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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1160/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 15/99, pendentes no Tribunal da Comarca do Nordeste, que o Ministério Público move contra o arguido Emanuel dos Reis Mendonça, filho de António Medeiros Mendonça e de Maria dos Reis Pacheco Mendonça, nascido a 25 de Abril de 1975, na Povoação, São Miguel, Açores, com últimas residências conhecidas em 198 Markham Street, Toronto, Ontário, MHT 2G612, Canadá, e na Estrada Regional n.º 26, Vila do Nordeste, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, por despacho de 6 de Outubro de 1999, foi declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem imediata de mandados de detenção para sujeitar o arguido à prestação de termo de identidade e residência (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido celebre (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
22 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Gomes Loureiro. - O Oficial de Justiça, Nelson Vasconcelos Portinha.
