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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1178/2000 - AP. - Anuncia-se que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 215/95, que o Ministério Público move a Patrocínia da Silva Morgado Queirós, casada, comerciante, nascida a 7 de Outubro de 1961, natural da Várzea de Abrunhais, Lamego, filha de Manuel Morgado Rodrigues e de Cassilda da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 7944788-0, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Casal Galego, 26, Marinha Grande, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciada por um crime de furto, simples, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data de hoje e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte, bem como obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo, e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou por outrem, quaisquer contas bancárias, quer seja co-titular, em estabelecimentos bancários ou similares.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - O Escrivão Auxiliar, João Carlos Carvalho.
