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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1179/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 227-A/96, pendente no 3.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Ovar, que o Ministério Público move a Mário Jorge Dias da Silva Pereira, casado, funcionário camarário, nascido a 8 de Maio de 1962, em Ovar, filho de Manuel Valente da Silva e de Maria de Oliveira Dias, titular do bilhete de identidade n.º 6263585, emitido em 4 de Julho de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência no lugar do Seixo de Baixo, Válega, Ovar, pela prática de um crime previsto e punido pelos artigos 296.º, 297.º, n.º 1, alínea h), e 23.º do Código Penal de 1982, versão actual, e um crime previsto e punido pelos artigos 165.º, n.º 1, e 168.º do Código Penal de 1982, versão originária, ou 181.º do Código Penal de 1982, com as alterações levadas a efeito pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, consoante o regime que, em concreto, se mostre mais favorável ao arguido (artigo 2.º, n.º 4, do actual Código Penal), foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 9 de Maio de 1997.
3 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Lídia Miranda.
