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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1194/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, no processo comum, singular, n.º 6/97, que o Ministério Público move contra a arguida Bernardete Sousa Alves Glória, divorciada, doméstica, nascida a 24 de Fevereiro de 1948, na freguesia de Matriz, concelho da Ribeira Grande, filha de Mariano Oliveira Alves e de Maria da Encarnação Janeiro de Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 2307586, emitido em 24 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Ponta Delgada, com última residência conhecida na Rua de José Bensaude, 18, Ponta Delgada, a qual é acusada do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, e, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, é a mesma declarada contumaz, e, em consequência, determina-se a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter documentos, certidões ou registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Nuno Camilo Alves. - O Escrivão Auxiliar, Mário Pedro Gomes.
