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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1199/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, no processo comum, singular, n.º 224/98, que o Ministério Público move contra a arguida Natália Maria Sousa Tavares, solteira, estudante, nascida a 25 de Dezembro de 1976, na freguesia e concelho de Nordeste, filha de Avelino Carreiro Tavares e de Norberta Maria de Sousa Farias Tavares, titular do bilhete de identidade n.º 11100233, emitido em 21 de Julho de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Dom João III, 12-A, 3.º, direito, São Pedro, Ponta Delgada, à qual é imputada a prática de um crime de furto qualificado (co-autoria), previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, é a mesma declarada contumaz (no processo comum, singular, n.º 199/97, deste Juízo, do qual foi extraída a presente culpa tocante), ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e, em consequência, determina-se a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e, ainda, quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho Santos Jorge. - A Escrivã-Adjunta, Milena Bettencourt Resendes.
