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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1203/2000 - AP. - Faz-se público que, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e para os efeitos previstos no artigo 337.º, n.º 1, do mesmo compêndio legal, foi o arguido Claude Gilbert Yves Mokrag, divorciado, industrial, nascido a 1 de Agosto de 1949, natural de Ler Aout, 09 Ariege, França, filho de Boubuhuir e de Mari Jourguttu, titular do bilhete de identidade HF-22841, emitido em França, com última residência conhecida em 52 Avenue Jerdu-Mail Ramier 0900 Pamier, França, e ora ausente em parte incerta, por despacho de 22 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 51/99, do 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público, no qual é acusado de haver cometido um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, conjugadamente com o artigo 69.º, n.os 1, alínea d), 2 e 3, do mesmo Código, declarado contumaz. Tal declaração implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter, por si ou por intermédio de outrem, quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Augusto Martins Castanho Correia. - A Escrivã-Adjunta, Orinda Lopes Guedes.
