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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1204/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum n.º 219/97, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Roberto Carlos de Amorim da Silva e Sá, solteiro, trolha, nascido a 6 de Junho de 1976, natural de Giela, Arcos de Valdevez, filho de António Coelho da Silva e Sá e de Maria Emília de Amorim de Barros, com última residência conhecida em Olheiro, Gandra, Ponte de Lima, acusado de haver cometido, em co-autoria, com dolo directo e em concurso efectivo, dois crimes de furto qualificado, sendo um na forma consumada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 204.º, n.º 2, alínea e), 203.º, n.º 1, 202.º, alínea d), e 26.º do Código Penal, e outro na forma tentada, previsto e punido pelas mesmas disposições, e, ainda, pelos artigos 203.º, n.º 2, 22.º, 23.º, n.os 2 e 3, este a contrário, e 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, foi, por despacho de 21 de Outubro de 1999, declarada cessada a contumácia daquele arguido, por apresentação do mesmo em Juízo.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
