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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1205/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 197/99, que correm termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Portalegre, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Carlos da Fonseca Ribeiro, natural de Margaride, Santa Eulália, Felgueiras, filho de José Fernandes Ribeiro e de Maria Fonseca de Oliveira, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Idanhas, Margaride, Felgueiras, por se encontrar acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, na forma continuada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal de 1982, e um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, 22.º e 23.º do Código Penal de 1982, foi declarada cessada a situação de contumácia, e extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho. - A Escrivã Auxiliar, Maria Cecília Folgado de Matos.
