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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1214/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, Juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 9 de Julho de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 103/96, pendentes no 4.º Juízo deste Tribunal, ex-2.ª Secção do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Fernando Gonçalves Luís, casado, carpinteiro, nascido a 1 de Fevereiro de 1958, natural da freguesia de Aver-o-Mar, concelho da Póvoa de Varzim, filho de Valentim José Luís e de Albertina Gonçalves Finisterra, actualmente a residir no lugar da Praia, freguesia de Aguçadoura, Póvoa de Varzim, acusado de haver cometido um crime de violação de direitos de autor, previsto e punido pelos artigos 195.º, n.º 1, e 197.º, n.º 1, do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, aplicada pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, com alteração estabelecida na Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro, foi declarada cessada a contumácia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1998, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Ramos Pereira.
