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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1220/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 17/98, do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando do Carmo Virgílio, filho de António Virgílio e de Maria do Carmo, solteiro, comerciante ambulante, nascido a 15 de Agosto de 1952, em Assunção, Arronches, titular do bilhete de identidade n.º 5395487, com última residência conhecida na Rua das Murtas, 353, Campo Grande, Lisboa, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, actualmente pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresentar em Juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e, ainda, a proibição de o mesmo obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor.
