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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1228/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 32/94.6TARMR, pendente neste Tribunal, na ex-1.ª Secção, 1.º Juízo, que o Ministério Público move a Paulo Henrique Freitas Ferreira de Lemos, casado, economista, nascido a 16 de Agosto de 1954, em Angola, filho de Gabriel Ferreira de Lemos e de Maria Elisabete Ferreira de Lemos, titular do bilhete de identidade n.º 7606971, emitido em 22 de Março de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Urbanização da Cidade Desportiva de Massamá, lote 1-loja, direito, esquerdo, Massamá, Queluz, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia. A referida contumácia foi determinada por despacho de 29 de Maio de 1996, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 1996.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
