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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1229/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido no processo comum, colectivo, n.º 16/99, que corre termos pelo Tribunal da Comarca de Sabrosa, que o Ministério Público move contra os arguidos Octávio Gomes Correia Gonçalves, filho de José Correia Gonçalves e de Maria Ana Cardoso Gomes, nascido a 26 de Fevereiro de 1975, Francisco Gomes Correia Gonçalves, filho de José Correia Gonçalves e de Maria Ana Cardoso Gomes, nascido a 7 de Julho de 1973, e José Correia Gonçalves, filho de Joaquim Fernandes Gonçalves e de Lúcia Correia, nascido a 15 de Agosto de 1948, por haverem cometido, em co-autoria, os crimes de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 132.º, n.º 2, alínea f), 22.º, 23.º e 30.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente pelos mesmos artigos e números, de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 212.º do Código Penal, de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 219.º do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 200.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 1995, e um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 177.º do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 191.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia. O Octávio Gomes Correia foi declarado contumaz por despacho de 26 de Novembro de 1996, e declarada cessada por despacho de 22 de Outubro de 1999, o Francisco Gomes Correia, foi declarado contumaz por despacho de 24 de Março de 1998, e declarada cessada por despacho de 27 de Outubro de 1999, e o José Correia Gonçalves, foi declarado contumaz por despacho de 22 de Janeiro de 1998, e declarada cessada por despacho de 27 de Outubro de 1999.
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, A Escrivã-Adjunta,
