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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1245/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 21 de Setembro de 1999, nos autos de processo comum, singular n.º 3949/91, que o Ministério Público move contra o arguido Armando da Silva Costa, casado, industrial, nascido a 24 de Fevereiro de 1955, filho de Armando Gomes da Costa e de Júlia Rosa da Silva, com última residência conhecida na Rua de Afonso de Albuquerque, São João da Madeira, que se encontrava acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com a redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, nos termos do 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, foi cessada a situação de contumácia, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Junho de 1992, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, uma vez que foi julgado extinto o procedimento criminal, por prescrição.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Mesquita Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Georgina Reis de Bastos.