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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1246/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 69/96, pendente neste Tribunal da Comarca de São Pedro do Sul, que o Ministério Público move ao arguido Luís António Matos de Almeida, divorciado, filho de António Almeida e de Maria Rosa Matos Almeida, natural de Oliveira de Frades, nascido a 7 de Março de 1961, portador do bilhete de identidade n.º 6183729, de 3 de Julho de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Nossa Senhora do Carmo, bloco C, -1.º, direito, Oliveira de Frades, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, originariamente da previsão conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, sendo posteriormente pelo 217.º, n.º 1 do Código Penal e, mais recentemente, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 454/91, pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, da previsão autónoma do artigo 11.º, n.º 1, daquele diploma, foi declarada a cessação de contumácia, em virtude de ter havido desistência de queixa, a qual foi homologada e consequentemente extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido acima identificado.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Mário Moreira B. Borges. - A Escrivã-Adjunta, Teresa M. P. M. Ventura.