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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1247/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 131/94, a correr termos na Única Secção do Único Juízo do Tribunal da Comarca da Sertã, contra o arguido Joaquim Henrique Cardoso Vidigal Costa, divorciado, industrial, filho de Joaquim Vidigal Costa e de Maria da Encarnação Duarte Cardoso Costa, nascido a 9 de Dezembro de 1951, natural da freguesia da Sertã, com última residência conhecida na Rua de Duarte de Almeida, 3, 3.º, esquerdo, Algés, portador do bilhete de identidade n.º 2446933, emitido em 23 de Maio de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 18 de Outubro de 1999, proferido nos autos supra referenciados, foi declarada cessada a situação de contumácia de 27 de Fevereiro de 1995, publicada no Diário da República, 2.ª série, por força do disposto no artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.
22 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Marília dos Reis Leal Fontes. - O Escrivão-Adjunto, Heitor da Silva Farinha.
