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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1249/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º NUIPC 6/98.9 TBSSB (6/98) que corre termos na Única Secção deste Tribunal da Comarca de Sesimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Ângelo Marques da Cruz, casado, nascido a 16 de Maio de 1943, natural de Silvares, Tondela, filho de Eduardo Cruz e de Maria da Conceição Marques, titular do bilhete de identidade n.º 2458589, emitido em 17 de Dezembro de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua 1, lote 137, Quinta do Conde 2, Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, de 1995, foi declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, em consequência do que fica o mesmo inibido de tirar ou renovar o passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, certificados do registo criminal, de cheques, cartões de crédito, bem como de requerer ou efectuar registos nas competentes repartições públicas, artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, além do que ainda são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido, após a declaração de contumácia, cujo despacho foi proferido em 20 de Outubro de 1999.
25 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Sá Couto. - A Funcionária Judicial, Ester Zita do Nascimento.
