Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1254/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum com intervenção do Tribunal Singular, registado sob o n.º 39/98.4TBSSB (48/98) pendente na Única Secção deste Tribunal da Comarca de Sesimbra, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Célia Fernandes Pereira de Sá, filha Alfredo Longuinhos Fernandes de Sá e de Deolinda Pacífica Fernandes Pereira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 13 de Agosto de 1956, solteira, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 4881706, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 17 de Outubro de 1985 e com última residência conhecida na Feira Nova, Pessegueiro do Vouga, Sever do Vouga, e actualmente em parte incerta, a qual se encontrava acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, ambos do Código de Processo Penal, em consequência do que fica a mesma inibida de tirar ou renovar o passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, bem como de requerer ou efectuar registos nas competentes repartições públicas, além do que ainda são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida, a partir de 21 de Setembro de 1998.
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Sá Couto. - A Escrivã-Adjunta, Maria Clara Barata Campino.
