Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1271/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Margarida Miranda Fernandes, Juíza de direito no Tribunal da Comarca de Torre de Moncorvo, faz saber que, por despacho de 25 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 52/97 que corre termos pela secção de processos deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Armando Luís Sendas Pereira, divorciado, empresário, natural de Angola, nascido a 6 de Junho de 1957, filho de Henrique da Assunção Pereira e de Alice Berta Sendas Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 7836850, emitido em 14 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Bragança, com última residência conhecida na Rua de Galileu Saúde Correia, 11, 1.º, direito, Pragal, Almada, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2 do Código Penal, e actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração. Fica ainda inibido de obter o bilhete de identidade ou a sua renovação e passaporte, e quaisquer assentos ou documentos nas conservatórias dos registos civis e prediais das áreas da sua naturalidade e última residência conhecida.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Margarida Miranda Fernandes. - O Oficial de Justiça, Luís Morais.
