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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1276/2000 - AP. - Faz-se saber que, por este Tribunal correm seus termos uns autos de processo comum, singular n.º 86/96.0TATVD, do 3.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João António Melo Calvo, solteiro, empregado de mesa, nascido a 23 de Junho de 1963, natural de Marateca, concelho de Palmela, filho de Luís António Flor Calvo e de Maria Cândida Sampaio Melo Calvo, titular do bilhete de identidade n.º 8197006, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Fanares, 30, rés-do-chão, direito, Mem Martins, Sintra, imputando-lhe a prática, como autor material, de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nas disposições combinadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, e, nos quais, foi o mesmo arguido declarado contumaz, por despacho de 29 de Outubro de 1999, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; suspensão imediata dos ulteriores termos do processo até que o arguido se apresente em juízo ou seja detido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial; proibição de o arguido obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades ou repartições públicas, e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução; proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Valério Ratão Casado. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
