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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1280/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Outubro de 1999, nos autos de processo comum, singular n.º 128/98, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido José Maria Marques Pires, casado, comerciante, e com última residência conhecida na Avenida do Emigrante, Furadouro, Ovar, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 217.º, n.º 1, do novo do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, e decretada a proibição de: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como obter certidões ou efectuar registos junto de conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Paula Venade. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Leite.
