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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1287/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal singular n.º 86/95, a correr termos neste Tribunal da Comarca de Valença, que o Ministério Público nesta Comarca move contra a arguida Emília Besteiro Esteves, casada, doméstica, nascida a 5 de Abril de 1950, em Alvaredo, Melgaço, filha de Manuel Domingues Besteiro e de Celeste Durão, residente na Quinta da Oliveira, bloco da Rádio Ecos da Raia, 1.º, esquerdo, Monção, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi por despacho de 25 de Outubro de 1999, declarada cessada a contumácia.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cláudia Oliveira Martins. - O Escrivão-Adjunto, José Manuel da Silva Ribeiro.
