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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1289/2000 - AP. - A Dr.ª Olinda Maria Morais Morgado e Campos, Juíza de direito na Comarca de Valpaços, faz saber que, por despacho de 7 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 89/98, que o Ministério Público move contra o arguido Narciso Carvalho Barbosa, casado, comerciante, nascido a 13 de Março de 1951, filho de António Ferreira Barbosa e de Alice de Carvalho, natural de Ferreiros, Braga e com última residência conhecida em Agrinha, Celeirós, Braga, portador do bilhete de identidade n.º 3453154, de 8 de Fevereiro de 1990, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, e nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o arguido venha a celebrar após esta declaração; proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, notariado, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição do arguido efectuar quaisquer registos, junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel); arresto das contas bancárias de que o arguido seja titular.
14 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Olinda Maria Morais Morgado e Campos. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
