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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1295/2000 - AP. - Pelo presente se torna público que, nos autos de processo comum n.º 190/98, Juiz singular, a correr termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Alfredo da Silva Costa, filho de Alfredo da Costa e Silva e de Maria Augusta da Costa e Silva, natural de Vila Nova de Famalicão, nascido em 9 de Setembro de 1965, casado, trolha, com última residência conhecida no lugar da Aldeia Nova, Ribeirão Famalicão, por ter cometido um crime de detenção de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal, foi, por despacho de 13 de Outubro de 1999, declarada cessada a situação de contumácia, artigos 336.º, n.º 3 e 337.º, n.º 6, ambos do Código de Processo Penal, que havia sido decretada por despacho de 9 de Dezembro de 1997.
19 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Oficial de Justiça, António M. Alves.