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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1302/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 163/99, pendente nesta Comarca contra o arguido Vitor Manuel Rodrigues Mendes, nascido a 1 de Julho de 1974, em Bente, Vila Nova de Famalicão, solteiro, filho de Serafim Torres Mendes e de Rita Rodrigues Barbosa, com última residência conhecida no lugar do Monte, Bente, Vila Nova de Famalicão, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, é o mesmo, por despacho de 18 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução e cartão de eleitor, bem como de obter certificado do seu registo criminal, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel, licença camarária ou do governo civil, certidão emitida por Tribunal, junta de freguesia, repartição de finanças, cartório notarial e conservatórias dos registos civil, predial ou comercial (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - A Escrivã Auxiliar, Irene Costa.
