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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 440/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, ao estabelecer o regime jurídico aplicável à condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado, determinou que a mesma incumbe a funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista.
Contudo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, nos serviços e organismos que disponham de viaturas do Estado que lhe estejam afectas e tenham carência de motoristas, pode ser permitida a sua condução por outros funcionários e agentes que neles exerçam funções, nos termos e condições tipificadas.
Considerando as vantagens económicas e funcionais na concessão da autorização genérica de condução das viaturas afectas ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça a dirigentes e funcionários que devam deslocar-se em serviço, e dada, nomeadamente, a dispersão geográfica dos vários órgãos, serviços e organismos da área do Ministério da Justiça em que o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça é chamado a intervir no âmbito das suas atribuições, de harmonia com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se que seja conferida permissão genérica de condução de viaturas aos membros do conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça e aos trabalhadores do Instituto que no âmbito das funções que lhes estão cometidas tenham de se deslocar aos locais onde se encontram sediados os utilizadores do Instituto.
12 de Maio de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.
