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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 444/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A Escola Profissional de Fermil, em Celorico de Basto, tem afectas ao seu serviço várias viaturas, designadamente tractores, carrinhas de nove lugares e um miniautocarro, sendo necessário, com frequência, que os dirigentes, docentes e funcionários da escola se desloquem a várias empresas/instituições onde decorre a formação em contexto de trabalho e estágios dos alunos e situadas em locais dispersos e distantes das instalações da escola.
Atendendo à necessária optimização dos recursos humanos existentes e a que apenas existe um funcionário com a categoria de motorista, o que é manifestamente insuficiente para a condução da totalidade das viaturas afectas à escola e a satisfação das necessidades permanentes, torna-se imprescindível a presente permissão genérica a funcionários ou agentes não posicionados na carreira de motorista, desde que se encontrem devidamente habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Escola Profissional de Fermil, em Celorico de Basto, aos seguintes docentes e funcionários:
Humberto da Costa Cerqueira, presidente do conselho executivo;
Manuel Fernando Carvalho Magalhães, vice-presidente;
Fernando Eduardo dos Reis Fevereiro, vice-presidente;
João Carlos Machado de Sousa, director do Centro de Formação de Basto;
José Francisco Jesus Leite, chefe de serviços;
Amílcar Manuel Santos Cerveira Pinto Ferreira, docente;
Jorge Manuel Moreira Vinha, docente;
Maria Teresa Teixeira Sousa Bastos, docente;
Humberto Augusto Cruz Rocha e Silva, docente;
Joaquim Carvalho da Silva, assistente administrativo;
José Luís Nogueira, guarda-nocturno;
Paulo de Silva Sousa, auxiliar de acção educativa;
Joaquim Agostinho Mota Pereira, auxiliar de acção educativa;
António Pereira Lopes Pinto, auxiliar agrícola;
Fernando Maria de Jesus Pereira, auxiliar agrícola;
Fernando da Cunha Alves, tratador de animais;
José Carlos de Sousa Andrade, auxiliar agrícola;
Manuel da Silva Martins, tratador de animais;
Rui Alberto Carvalho da Silva, guarda-nocturno;
José Luís Nogueira, guarda-nocturno;
Orlando Teixeira Machado, guarda-nocturno;
Nuno Miguel Boavista Fraga, auxiliar agrícola;
Maria de Fátima Novais Vieira Silva, auxiliar agrícola.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas nominalmente pelo presidente do conselho executivo.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
12 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
