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Ato Original
Despacho n.º 9490/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho n.º 5418/2002 (2.ª série), da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2002, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:
I - Na directora do Núcleo de Acção Social, licenciada Fernanda Margarida de Campos Ferreira, as competências para:
1) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo;
2) Fixar os montantes das comparticipações devidas e referentes à frequência das crianças em amas;
3) Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com as pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
4) Proceder ao estudo, análise e selecção dos candidatos a adoptantes e a famílias de acolhimento, bem como ao acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
5) Exercer as competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens e de adopções;
6) Emitir declarações para efeitos de isenção de taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
7) Instruir e organizar os processos de registo de instituições particulares de solidariedade social;
8) Promover as acções necessárias à celebração e eventuais alterações dos acordos de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social;
9) Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação celebrados com as instituições particulares de solidariedade social;
10) Aceitar os pedidos de licenciamento e proceder à organização técnico-administrativa dos estabelecimentos com fins lucrativos;
11) Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das instituições particulares de solidariedade social, e de outros estabelecimentos de apoio social de entidades privadas;
12) Participar na elaboração dos programas preliminares das obras dos equipamentos sociais;
13) Desenvolver as acções necessárias à aplicação dos regimes sancionários às infracções de natureza contra-ordenacional relativas aos estabelecimentos de apoio social aos beneficiários/contribuintes.
II - Na directora do Núcleo de RMG e Outras Prestações Sociais de Cidadania, licenciada Rosa da Conceição Rosário Veladas, as competências para:
1) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo;
2) Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do rendimento mínimo garantido e outras prestações sociais de cidadania, nomeadamente pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
3) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelas directoras de núcleo de Acção Social e de RMG e Outras Prestações Sociais de Cidadania, no âmbito do presente despacho, desde 3 de Dezembro de 2002.
15 de Março de 2002. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Cidália Maria Infante Fialho Caeiro Mira.
