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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 519/2003 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à Sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma Sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, no prédio abaixo discriminado, se prevê a construção da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê ser o primeiro a entrar em funcionamento;
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto no contrato aprovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142-A/98, de 15 de Dezembro, e 88/2001, de 27 de Julho, se estipula que as obras se iniciem já em 30 de Outubro de 2003 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação constante do despacho n.º 8874/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino a rectificação da declaração de utilidade pública da parcela T5.41, proferida em 13 de Maio de 2003 e publicada com o n.º 10 985/2003, no n.º 128 da 2.ª série do Diário da República, de 3 de Junho de 2003, passando a parcela do prédio em questão a abranger a área de 183,04 m2, com a delimitação constante de planta cadastral cuja publicação se promove em anexo e sendo considerados como titulares do direito de propriedade os seguintes:
Fracção A: Rui José Esteves Ferreira, casado com Maria José Dias Fernandes Lopes Ferreira no regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua de Eugénio de Castro, 270, hab. 87, no Porto;
Fracção B: Maria Margarida Abranches Lencastre Sousa Trepa, casada com Paulo Burbach de Sousa Trepa no regime de separação de bens, residentes na Quinta do Monte Belo, Mujães, Viana do Castelo;
Fracção C: Deolinda Cavaleiro Monteiro de Andrade, viúva, residente na Avenida de França, 233, 1.º, esquerdo, no Porto, e Paula Maria de Andrade de Almeida Coelho, solteira, maior, e Ana Maria de Andrade de Almeida Coelho, casada com Alexandre José Leonardo Teixeira no regime de comunhão de adquiridos, residentes na Rua de Oliveira Monteiro, 1109, 2.º, esquerdo, no Porto;
Fracção D: Amílcar Abel Pinto Teixeira Dias, casado com Deolinda da Conceição Silva Ferreira Teixeira Dias no regime de comunhão geral de bens, residentes na Travessa da Prelada, 686, 1.º, esquerda, no Porto;
Fracção E: António Moreira da Costa Ramos, casado, no regime de comunhão geral de bens, com Maria Judite Batista Cabral da Costa Ramos, residentes na Avenida de França, 281, rés-do-chão, esquerdo, no Porto;
Fracção F: António Eduardo de Araújo Faria, casado, no regime de comunhão geral de bens, com Maria Augusta de Araújo Trigo Faria, residentes no lugar e freguesia de Frechas, concelho de Mirandela;
Fracção G: Hélia Maria Ferreira da Fonseca, casada com Carlos Manuel Rodrigues Carneiro Reis no regime de comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Professor Mota Pinto, 206, 8.º, direito, no Porto;
Fracção H: António Alberto Fernandes de Sousa, casado com Maria Fernanda Oliveira Ferreira de Sousa no regime de comunhão geral de bens, residentes na Avenida de França, 249, 3.º, esquerdo, no Porto;
Fracção I: Amílcar Augusto Moreira Magalhães, casado com Maria António Pereira Magalhães no regime de separação de bens, e Paulo João Ferreira Magalhães e Maria Helena Ferreira Magalhães, solteiros, maiores, todos residentes na Avenida de França, 249, 5.º, esquerdo, no Porto;
Fracção J: Maria José d'Alte Santos Neto, casada, no regime de comunhão de adquiridos, com Martinho Augusto Pestana Coelho, residentes na Avenida de França, 323, 4.º, direito, no Porto;
Fracção K: José Emílio Barbosa de Barros e Castro, casado com Maria José Mendes da Silva Bastos e Castro no regime de comunhão de adquiridos, residentes na Avenida de França, 323, 5.º, esquerdo, no Porto;
Fracção L: Luz - Sociedade de Construções, S. A., com sede na Avenida de França, 297, rés-do-chão, direito, no Porto.
1 - Declaro assim autorizar a Sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, com a nova configuração, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
2 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da Sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
13 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
