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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 21 579/2003 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Outubro do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e nos condicionalismos previstos no artigo 16.º dos Estatutos do Hospital de Santa Cruz, S. A., à médica assistente hospitalar de medicina interna, do quadro deste Hospital, Maria Amélia Brilhante Antunes de Almeida, com efeitos a partir de 13 de Outubro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
23 de Outubro de 2003. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Pedro Alexandre.
