Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 401/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 8.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no despacho n.º 20 807/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, delego no conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, as seguintes competências:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Rescindir contratos de avença e de tarefa;
d) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, e determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do citado Estatuto Disciplinar;
e) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
f) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo conselho directivo, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
h) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
i) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos do Instituto;
j) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000;
l) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
m) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
n) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços até aos montantes referidos nas alíneas j) e l);
o) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
p) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
q) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao limite de Euro 200 000.
2 - Autorizo o conselho directivo a subdelegar no presidente ou nos vogais do mesmo conselho as competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), d), f), g), h), i), n), p) e q).
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 23 de Julho de 2004.
18 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva.
