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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 402/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no despacho n.º 20 807/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, delego no director-geral dos Registos e do Notariado, Dr. António Luís Pereira Figueiredo, as seguintes competências, no âmbito daquela Direcção-Geral do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Rescindir contratos de avença e de tarefa;
d) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, e determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do citado Estatuto Disciplinar;
e) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
f) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
h) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
i) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Direcção-Geral;
j) Autorizar a redução ou dispensa total do impedimento previsto no artigo 67.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro;
l) Autorizar a alteração de nome, nos termos dos artigos 104.º, 278.º e seguintes do Código do Registo Civil, bem como autorizar a dispensa de publicação de anúncio prevista no n.º 2 do artigo 281.º do mesmo Código;
m) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000;
n) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
o) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
p) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços até aos montantes referidos nas alíneas m) e n);
q) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
r) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
s) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao limite de Euro 200 000.
2 - Autorizo o delegado a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), d), f), g), h), i), j), p), r) e s).
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral dos Registos e do Notariado, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação, desde 23 de Julho de 2004.
18 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva.
