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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 411/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 6.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, da mesma data, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e em aditamento ao meu despacho n.º 20 819/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, delego nos actuais reitores das universidades a competência para autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos actuais reitores das universidades desde 17 de Julho de 2004.
12 de Agosto de 2004. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
