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Ato Original
Aviso n.º 2182/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que encontram-se afixadas na secretaria desta autarquia as listagens de antiguidade dos funcionários.
Desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
13 de Fevereiro de 2003. - A Presidente da Junta, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.
