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Ato Original
Aviso n.º 2186/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários da Junta de Freguesia de Galveias - 2002. - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários da Junta de Freguesia de Galveias, devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada no edifício da Junta de Freguesia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamações a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
19 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Junta, António Augusto Soeiro Delgadinho.
