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Ato Original
Aviso n.º 2210/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos se faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no expositor da Secção de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes SMV, reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de Fevereiro de 2003. - Pelo O Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
