Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2170/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
18 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
