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Ato Original
Aviso n.º 3574/2005 (2.ª série). - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada nos placards da Secretaria e Gabinete Médico deste estabelecimento de educação a lista de antiguidade do pessoal não docente referente ao ano de 2004.
Os funcionários têm 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
17 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Ribeiro da Costa.
