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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7072/2005 (2.ª série). - Unidade para o desenvolvimento das TIC na educação. - O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação (ME), atribui ao Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE), no n.º 1 do artigo 19.º, funções de concepção, execução e coordenação na área dos sistemas de informação e comunicação.
Neste âmbito, o GIASE e os serviços que o antecederam dedicaram-se à promoção e desenvolvimento da utilização pedagógica das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na educação básica e no ensino secundário, ancorada numa rede de centros de competência, espalhados pelo País, promotores da inovação e prestadores de serviços de apoio às escolas e à partilha de experiências a nível nacional e internacional.
A dimensão das acções necessárias para permitir a inovação pedagógica e potenciar i) a efectiva integração das TIC no currículo, ii) a existência de serviços de apoio às escolas e aos professores que os ajudem a criar contextos de aprendizagem com as TIC, iii) a qualificação e adequação da oferta de formação inicial e contínua aos professores no que respeita às TIC, iv) e o desenvolvimento de investigação educacional e organizacional, sobre os impactes das TIC e o seu contributo para a aquisição de competências essenciais nos alunos, apela a uma diversidade de conhecimentos e saberes, designadamente nas áreas da pedagogia e didácticas específicas conjugadas com as TIC.
Nesta conformidade, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial destinada ao desenvolvimento de projectos transversais no âmbito das TIC, em parceria com outras estruturas do ME e externas ao mesmo.
Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente do n.º 2, que estatui que "a constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2004, de 28 de Abril, no qual se prevê que "o director pode, por despacho, constituir até cinco equipas multidisciplinares, integradas por funcionários do quadro privativo do GIASE ou aí colocados", determino:
1 - É criada no GIASE uma unidade de desenvolvimento das TIC na educação, designada por EDUTIC, que funcionará na dependência da directora.
2 - A EDUTIC é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte, durante dois anos, findos os quais apresentará uma proposta fundamentada acerca do tipo e nível de unidade estrutural recomendada para esta área funcional, assim como dos resultados alcançados.
3 - Compete à EDUTIC:
a) Coordenar a rede de centros de competência existente e promover o seu alargamento para apoio e cobertura nacional dos agrupamentos de escolas, com vista a uma efectiva integração das TIC nas práticas pedagógicas;
b) Dinamizar a rede de escolas ENIS (European Network of Innovative Schools), como berço de experimentação e inovação na utilização das TIC, ao nível pedagógico e organizacional;
c) Promover a elaboração de estudos sobre as TIC na educação;
d) Promover a utilização de ambientes virtuais de aprendizagem nas escolas e a criação de conteúdos educacionais multimedia;
e) Desenvolver e implementar um portal de educação nacional, em articulação com os restantes serviços do ME;
f) Participar nas estruturas de decisão da European Schoolnet, enquanto membro efectivo, bem como nos seus projectos e iniciativas;
g) Promover o intercâmbio europeu e internacional no âmbito das TIC na educação, participando, nomeadamente, em projectos europeus, em grupos de trabalho da Comissão Europeia, em projectos de cooperação com os PALOP e em redes internacionais TIC.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento da EDUTIC é designado por despacho da directora do GIASE.
5 - É nomeada chefe de equipa da EDUTIC a técnica superior assessora licenciada Ida Maria Monteiro Brandão, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os directores de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2004, de 28 de Abril.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005.
14 de Março de 2005. - A Directora, Cristina Cardoso.
