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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7073/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Educação (ME), atribui ao Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE), no artigo 19.º, a missão de assegurar o desempenho eficiente e eficaz da unidade nacional da rede de informação europeia sobre política de educação Eurydice.
A Eurydice é uma rede institucional europeia que colige, actualiza e difunde informação fiável sobre políticas e sistemas educativos em toda a Europa e tem como grupo-alvo prioritário todos quantos participam no processo de decisão política em educação tanto a nível nacional como regional, local ou europeu.
A Eurydice é uma rede dinâmica e interdependente, constituída por uma unidade Europeia e por unidades nacionais, instituídas pelos ministérios da educação, cujo trabalho resulta do contributo de todos os que dela fazem parte.
Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver no âmbito da unidade nacional da rede de informação europeia sobre política de educação Eurydice, as quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, pedagógicos, jurídicos e organizacionais, transversais a vários organismos nacionais e internacionais, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure o contributo de Portugal na cooperação e intercâmbio de informação sobre as políticas e sistemas educativos comunitários e na realização de estudos sobre assuntos de interesse comum.
Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente no n.º 2 que estatui que "a constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo" e do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2004, de 28 de Abril, no qual se prevê que "o director pode, por despacho, constituir até cinco equipas multidisciplinares, integradas por funcionários do quadro privativo do GIASE ou aí colocados", determino:
1 - É constituída no GIASE a Unidade Portuguesa da Rede Eurydice, designada UPRE, que funcionará na dependência da directora.
2 - A UPRE é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas nos números seguintes durante o período em que persistirem os pressupostos subjacentes à sua criação.
3 - À UPRE compete, em geral, assegurar a cooperação em educação através do intercâmbio de informação sobre as políticas e sistemas educativos comunitários, bem como propor a realização de estudos sobre assuntos de interesse comum.
4 - Em especial, compete à UPRE:
a) Redigir e actualizar anualmente o dossier nacional cuja informação consta da base de dados sobre os sistemas educativos nos 30 países cobertos pela rede Eurydice: Eurybase;
b) Fornecer a informação relativa à realidade portuguesa com vista à elaboração de estudos comparativos e validação do texto final dos mesmos;
c) Promover e validar a tradução para língua portuguesa de vários estudos cuja temática se afigure pertinente para um público mais abrangente;
d) Incentivar e implementar actividades de difusão e promoção dos estudos Eurydice os quais reúnem análises de temas específicos de interesse comunitário;
e) Produzir indicadores que possibilitem a actualização do documento "Os números-chave da educação na Europa";
f) Elaborar a parte relativa à realidade nacional dos vários volumes do "Glossário Europeu da Educação";
g) Actualizar anualmente o documento "Estruturas dos sistemas de ensino, formação profissional e ensino para adultos na Europa" em parceria com o CEDEFOP.
5 - O pessoal necessário ao funcionamento da UPRE é designado por despacho da directora do GIASE.
6 - É nomeada como chefe de equipa da UPRE a técnica superior assessora, licenciada Maria Isabel Ayres Rodrigues Raposo Almeida, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2004, de 28 de Abril.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005.
14 de Março de 2005. - A Directora, Cristina Cardoso.
