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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 487/2005. - Ao abrigo do disposto na secção II do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 1 de Março de 2005, delibera o seguinte:
1.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2005-2006 concretizam-se através dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, ou das provas expressamente destinadas a esse fim, constantes do anexo I.
1 de Março de 2005. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.
ANEXO I
Provas de ingresso e exames a realizar
A col. 1.ª indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior. As cols. 2ª e 3.ª indicam os códigos e as designações dos exames que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam programas em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efectivamente frequentou, salvo nos casos em que é referida alguma reserva.
