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Ato Original
Aviso n.º 3586/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, referente ao ano de 2004, foi aprovada e afixada para consulta, nos termos legais.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamar ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
21 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Nabais.
