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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7466/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e tendo em consideração a parte final da norma contida no n.º 3 da circular n.º 303, série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de 31 de Dezembro de 1955, autorizo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006 e até final do corrente ano, os magistrados judiciais, quer dos tribunais judiciais quer dos tribunais administrativos e fiscais, os magistrados do Ministério Público e os membros não magistrados do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designados, respectivamente, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 137.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto, das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, a utilizar veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excepcionais.
Integro, desde já, nas referidas circunstâncias excepcionais as situações de agregação de comarcas determinadas por portaria.
Delego, com faculdade de subdelegação, no presidente do Conselho Superior da Magistratura, no Procurador-Geral da República e no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência para a individualização dos restantes casos em que tal autorização se justificará.
Comunique-se ao Conselho Superior da Magistratura, à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Para processamento, comunique-se à 5.ª Delegação de Direcção-Geral do Orçamento.
22 de Março de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
