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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 4136/2006 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Fevereiro de 2006 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos a laboratórios importadores e grossistas pelo Instituto Português de Reumatologia, sito na Rua de D. Estefânia, 187-189, 1000-154 Lisboa, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
22 de Março de 2006. - O Director-Geral da Empresa, Hélder Oliveira. - Pelo Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente, Vasco A. J. Maria.
