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Ato Original
Aviso n.º 5072/2000 (2.ª série). - Afixação de listas de antiguidade. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que, a partir do dia 31 de Março do corrente ano, se encontrarão afixadas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro deste Hospital com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Das referidas listas cabe recurso, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação no Diário da República do aviso referido, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 95.º do citado diploma.
28 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.
