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Ato Original
Aviso n.º 5079/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se declara que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral da Saúde reportada a 31 de Dezembro de 1999 se encontra afixada na Repartição Administrativa da mesma Inspecção-Geral.
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, os funcionários poderão, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, reclamar da organização da lista para o dirigente máximo do serviço.
3 de Março de 2000. - O Inspector-Geral, Armando Moreira Rodrigues.
