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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6189/2000 (2.ª série). - Em 19 de Dezembro de 1996 o Instituto dos Resíduos, de acordo com a legislação vigente, emitiu autorização para a construção da central de incineração de resíduos sólidos urbanos com recuperação de energia de Crestins (LIPOR II), consagrando-se nessa autorização a obrigatoriedade de aprovação por parte do Instituto dos Resíduos, de diversos programas de monitorização.
O relatório final de apreciação, elaborado no âmbito do procedimento de avaliação do impacte ambiental que precedeu a referida autorização, apontou para a necessidade de ser constituída uma comissão de acompanhamento do modo de funcionamento em geral, da central, e, em especial, dos programas de monitorização.
Prevendo-se para breve a entrada em funcionamento da central de tratamento de resíduos sólidos urbanos de Crestins, torna-se necessário nomear uma comissão de acompanhamento específica para a fase de exploração desta obra, por forma a reforçar o controlo e a assegurar o correcto cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias impostas.
Nesta conformidade, determino:
1 - É constituída uma comissão de acompanhamento da fase de exploração da central de tratamento de resíduos sólidos urbanos de Crestins (LIPOR II), integrando um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Instituto dos Resíduos, que preside;
b) Direcção-Geral do Ambiente;
c) Direcção Regional do Ambiente do Norte;
d) Inspecção-Geral do Ambiente;
e) Instituto da Água;
f) Instituto da Conservação da Natureza;
g) Instituto de Promoção Ambiental.
2 - O despacho do dirigente máximo do serviço que designar o respectivo elemento que integra a comissão de acompanhamento indica ainda o substituto para as situações de impedimento do designado.
3 de Março de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
