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Ato Original
Despacho n.º 6185/2000 (2.ª série). - De acordo com orientações oportunamente estabelecidas no despacho n.º 13/SEAE/97, de 14 de Março, foram homologados os resultados do concurso MOB-Q97, destinado à qualificação de mobiliário escolar.
Aqueles resultados traduziram-se na indicação dos fornecedores e lotes de mobiliário qualificados e a sua validade abrangia um prazo inicial de dois anos, prorrogável por períodos sucessivos de um ano, até ao limite de cinco. O primeiro período de prorrogação, que foi objecto do despacho n.º 8377/99 (2.ª série), de 4 de Abril, expira em 13 de Março de 2000.
Conforme procedimento previsto, os pedidos para o segundo período de prorrogação, remetidos à Direcção-Geral da Administração Educativa pelos fornecedores interessados, foram apreciados pela comissão de qualificação constituída para o concurso. Da apreciação efectuada resultou uma proposta de prorrogação que tem fundamento em informações transmitidas pelas direcções regionais de Educação, principais entidades adjudicantes de mobiliário escolar.
Assim, ao abrigo das orientações definidas no despacho n.º 75/SEAE/96, de 23 de Julho, e tendo presente a proposta elaborada pela comissão de qualificação do concurso MOB-Q97, determino:
1 - Para os fornecedores que apresentaram o respectivo pedido e para os lotes de mobiliário indicados no anexo ao presente despacho, é prorrogado por mais um ano, contado a partir de 14 de Março de 2000, o prazo de validade dos resultados do concurso MOB-Q97, homologados pelo despacho n.º 13/SEAE/97, de 14 de Março, e abrangidos pela prorrogação aprovada no despacho n.º 8377/99 (2.ª série), de 4 de Abril.
2 - Mantêm-se as restantes condições estabelecidas nos despachos referidos no número anterior, em particular quanto à aplicação do mobiliário qualificado em processos de fornecimento a empreender pelas direcções regionais da Educação.
25 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.
ANEXO
