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Ato Original
Aviso n.º 3241/2005 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/03, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal, reunida em 30 de Março de 2005, deliberou por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública, respeitante ao plano de pormenor da aldeia da Justa, estabelecendo um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República.
O plano poderá ser consultado na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas.
As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que possível acompanhadas por planta de localização, no prazo acima mencionado e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal, ao cuidado do Departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, via correio ou entregues em mão nos Serviços de Atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
6 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Vicente Morais Beato.
