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Ato Original
Aviso n.º 3289/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi afixado a lista de antiguidade do pessoal da Câmara Municipal, referida até ao ano de 2004.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 96.º do referido diploma.
31 de Março de 2005. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças, Modernização e Desenvolvimento, Carlos Jorge Campos Oliveira.
