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Ato Original
Aviso n.º 3294/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro do município de Santiago do Cacém, organizada, nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2005. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, Maria Guilhermina Vicente.
